31/03/2025 as 16:11
ARTE POPULARFicam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como expressões artísticas de relevante valor cultural
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Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei Ordinária nº 9.647/2025, de autoria do deputado Kaká Santos (União Brasil), que reconhece o Grafite e o muralismo como forma de arte urbana e popular.
De acordo com o texto da lei, ficam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como expressões artísticas de relevante valor cultural, concebidas com o propósito de enriquecer o patrimônio público e melhorara estética dos espaços e paisagens urbanas.
“O reconhecimento não se aplica quando as práticas do grafite e do muralismo tiverem finalidade comercial ou transmitam mensagens que incentivem a violência e a discriminação, como também promovam conteúdos pornográficos, misóginos, racistas, homofóbicos, preconceituosos, ilegais ou ofensivos a crenças religiosas, grupos culturais ou étnicos”, informa.
A lei explica a diferença entre grafite, muralismo, arte urbana e popular. “Grafite é uma manifestação artística realizada individualmente ou em grupo, caracterizada por desenhos que comunicam ideias e conceitos, transformando a percepção visual dos cenários urbanos; Muralismo é uma expressão artística pictórica, desenvolvida de forma individual ou coletiva, integrada à arquitetura, capaz de modificar de maneira significativa a estética e a percepção espacial das edificações; Arte Urbana e Popular: forma de arte acessível, desenvolvida em espaços públicos, que interage com o cotidiano das pessoas e oferece contato com a diversidade cultural presente nos centros urbanos, sem a necessidade de frequentar espaços formais como museus ou galerias”, informa.
Para o deputado Kaká Santos, “essas formas de expressão artística, além de contribuírem para o embelezamento das cidades, carregam em sua essência o poder de diálogo com a comunidade, transmitindo mensagens de inclusão, diversidade e reflexão sobre questões sociais”, observa.